SAIBA O QUE MUDOU COM O NOVO E-SOCIAL
Desde 2018, as empresas devem, no momento de cadastrar os empregados na plataforma do e-Social, informar também sua função/cargo, remuneração, ocupação e contribuições trabalhistas, tornando a Política de Cargos e Salários de extrema importância.
O e-Social também segue regras para gerenciamento de carreira e não considera níveis diferentes de funções. Como exemplo, níveis de senioridade – júnior, pleno, sênior – fazem parte da mesma classificação. As disposições a respeito do assunto são dadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, obrigando as empresas a uma revisão de sua política salarial de modo que esta siga algumas regras específicas:
- Definição clara do organograma funcional
- Descrição objetiva dos cargos atrelados ao CBO
- Criação de uma tabela salarial única
- Atrelar a tabela da empresa a identificação do trabalhador o nome do cargo que ocupa e o respectivo CBO – que deve constar no registro oficial do Ministério do Trabalho.
Importante ressaltar que empregados classificados em uma mesma função, mas com remunerações diferentes, precisão ter seus salários readequados, implicando em uma revisão salarial completa.